Entre o primeiro quartel do século XIV e a divisão do país em distritos (pela reforma administrativa de 18 de Julho de 1835) existiu a província de Trás-os-Montes, com limites algo variáveis ao longo dos tempos, mas ocupando exclusivamente território na margem direita (norte) do Rio Douro[1] (isto é, aproximadamente os actuais distritos de Vila Real e Bragança).
A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a Constituição de 1933 (Estado Novo). No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959[2], não sendo recuperadas pela Constituição de 1976.
A proposta de regionalização sujeita a Referendo em 1998 (tendo sido rejeitada) previa a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com excepção de incluir mais um concelho (Mêda).
A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a Constituição de 1933 (Estado Novo). No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959[2], não sendo recuperadas pela Constituição de 1976.
A proposta de regionalização sujeita a Referendo em 1998 (tendo sido rejeitada) previa a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com excepção de incluir mais um concelho (Mêda).
1 comentário:
Caro Quelhas
Dada a temática abordada, tomei a liberdade de publicar este seu "post", com o respectivo link, no
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Regionalização
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Cumprimentos
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